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Reforma eleitoral · simulação com os votos de 2026

Voto distrital misto: o que diz o PL 9212, o que Motta propõe para 2030 e o que mudaria na Câmara com os votos de 2026

A simulação com os votos do TSE mostra que o modelo de 2030 troca de 61 a 72 deputados e deixa os partidos perto de onde estão; no PL 9212, o resultado depende de como se conta o voto de partido e o excedente de um partido tira vagas de outros.

Publicada em 30 de outubro de 2026 às 11:47 · atualizada em 30 de outubro de 2026 às 13:00

Em 30 segundos

  • Em 28/10, o presidente da Câmara, Hugo Motta, anunciou uma proposta de reforma eleitoral para votar ainda em 2026: transição em 2030 e voto distrital misto em 2034, por PEC. O texto ainda não foi apresentado (Poder360, Diário de Pernambuco).
  • Para 2030, segundo Aécio Neves, a maioria dos líderes apoia um "distritão misto": metade das vagas para os mais votados do estado e metade para listas fechadas. Motta disse que "existem detalhes que têm que ser conversados".
  • Aplicado aos votos de 2026, o modelo de 2030 tiraria a vaga de 61 a 72 dos 513 eleitos, mas deixaria os partidos perto de onde estão: o PL ficaria com 109 a 122 cadeiras, contra 121 hoje.
  • No modelo do PL 9212/2017, o texto mais próximo do que se descreve para 2034, entre 84 a 106 eleitos perderiam a vaga. O PL ficaria com 121 a 154 cadeiras, conforme o voto de partido conte ou não a votação dos seus campeões de voto.
  • É um exercício contrafactual: distritos desenhados pelo Painel do Brasil, listas ordenadas pelos votos de 2026, sem voto estratégico. Não é previsão.

O que mudou em 28 de outubro

Depois de reunir presidentes e líderes de partidos na residência oficial da Câmara, Hugo Motta anunciou que quer votar ainda em 2026 uma proposta de reforma do sistema eleitoral do Legislativo, com "uma etapa de transição" em 2030 e o voto distrital misto em 2034, segundo o Poder360 e o Diário de Pernambuco. O instrumento seria uma PEC, que exige três quintos dos membros de cada Casa em dois turnos, e Motta disse que vai conversar com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. O texto da PEC ainda não foi apresentado, e o próprio Motta não detalhou a transição.

Participaram PSB, União Brasil, PP, PSD, Republicanos, MDB, a federação PSDB-Cidadania e Podemos. PL e PT não estiveram na reunião e, segundo o Poder360, serão procurados depois; PSOL e Novo também não tiveram representantes. O presidente do PSD, Gilberto Kassab, afirmou que o partido fechou questão a favor. Aécio Neves (PSDB-MG) disse que o PL "talvez não venha" a apoiar a reforma, por ter sido o maior beneficiário do sistema atual (121 dos 513 deputados), e que há votos suficientes sem o partido.

Como funciona hoje

Hoje, os deputados federais são eleitos pelo sistema proporcional de lista aberta. O eleitor vota em um candidato ou na legenda. Os votos de todos os candidatos de um partido (ou federação) são somados, a Justiça Eleitoral calcula o quociente eleitoral e distribui as cadeiras entre os partidos, inclusive as sobras, e cada partido preenche as suas com os candidatos mais votados da própria lista. Por isso um candidato muito votado pode eleger colegas do partido: é o chamado efeito puxador. Em 2026, o STF alterou regras sobre a distribuição das sobras e as fontes divergem sobre o que permanece; por isso esta matéria descreve só o princípio, e a simulação parte dos resultados reais do TSE (513 eleitos), sem refazer as sobras.

Dois votos em vez de um

Animação em que o eleitor registra um voto em um candidato do distrito e outro em um partido; o primeiro define o vencedor do distrito e o segundo define quantas cadeiras o partido tem.
Esquema ilustrativo, com valores fictícios, do que prevê o PL 9212/2017 (art. 59, § 2º, da Lei 9.504/1997 e arts. 105-A a 105-D do Código Eleitoral). Animação original do Painel do Brasil; não é documento oficial.

O que diz o PL 9212/2017

O projeto nasceu no Senado como PLS 86/2017, de José Serra (PSDB-SP), foi aprovado em plenário em 21/11/2017 por 40 votos a 13 e chegou à Câmara em 29/11/2017. Hoje aguarda parecer do relator na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Domingos Neto (PSD-CE), designado em 10/04/2025. Pelo texto enviado à Câmara:

• Cada partido registra 1 candidato e um suplente por distrito (art. 10 da Lei 9.504). O número de distritos é a parte inteira da metade das cadeiras da circunscrição. Em São Paulo, 70 cadeiras viram 35 distritos; em Minas, 53 viram 26.

• A Justiça Eleitoral publica os limites dos distritos: população igual à da circunscrição dividida pelo número de distritos, com diferença de até 5% (até 10% em um distrito ou em 10% deles, o que for maior), contíguos e o mais compactos possível.

• O eleitor registra dois votos: no candidato do distrito e no partido (art. 59, § 2º).

• Vence o distrito quem tiver a maioria dos votos válidos (art. 105-A). As cadeiras dos partidos são calculadas só pelos votos de partido, por maiores médias, e os vencedores de distrito ocupam as vagas do respectivo partido (arts. 105-B e 105-C).

• Se um partido vence mais distritos do que as vagas que lhe cabem, recebe as cadeiras adicionais tomando vagas "atribuídas, mas ainda não distribuídas, na ordem inversa da lista" (parágrafo único do art. 105-C). Ou seja, o excedente de um partido é pago pelos outros.

• As vagas que sobram são preenchidas por candidatos do partido conforme a lista ordenada (art. 105-D); candidatos de distrito podem integrar também a lista.

• A lei entraria em vigor na publicação, observado o art. 16 da Constituição (não vale para eleição que ocorra em menos de um ano).

O texto não diz como cada partido ordena a sua lista, nem trata de cláusula de barreira ou de federações. Esses pontos seriam definidos na Câmara ou em regulamentação.

Distritão misto de 2030

Para 2030, a descrição que circulou, atribuída a Aécio Neves pelo Poder360, é de um "distritão misto": metade das vagas para os candidatos mais votados no estado, sem o cálculo do quociente eleitoral, e metade para listas fechadas dos partidos. Seria uma etapa intermediária até o voto distrital misto de 2034. Motta não confirmou esse desenho e afirmou que há detalhes a conversar. Na simulação, a metade "mais votados" é preenchida pelos candidatos com mais votos no estado, e a metade de lista é distribuída entre os partidos pelo voto de partido (maiores médias). Como as listas fechadas seriam definidas pelos partidos, não há como saber quem entraria por elas; aqui, a lista de cada partido segue os votos de 2026.

O modelo alemão e uma diferença importante

O voto distrital misto é associado ao modelo alemão, em que o eleitor também tem dois votos. Desde a reforma de 2023, aplicada pela primeira vez na eleição de 2025, o Bundestag tem 630 cadeiras e cada partido só ocupa tantas quanto o segundo voto (o de partido) sustenta; vencedores de distrito de um partido sem "cobertura" do segundo voto ficam sem cadeira, segundo o glossário do Bundestag e o governo federal alemão. O art. 105-C do PL 9212 faz o oposto: o partido que vence distritos além do direito fica com eles e as vagas saem de outros partidos. A diferença decide quem paga a conta do excedente, e é o ponto em que a simulação de São Paulo mais pesa.

A mesma eleição, três regras

Hemiciclo animado das 70 cadeiras de São Paulo que alterna entre o sistema atual, o distritão misto de 2030 e o modelo do PL 9212, com cada partido mudando de cor.
São Paulo, leitura sem o efeito do campeão de votos. Simulação contrafactual do Painel do Brasil com votos do TSE (2026); distritos e listas hipotéticos. Animação original.

Simule com os votos de 2026

Escolha o estado, o modelo e a leitura do voto de partido. Todos os números vêm da simulação do Painel do Brasil com votos reais de 2026 (TSE); veja o método abaixo.

Como lemos os votos de 2026

Os votos de candidato e de partido por município e zona vêm dos dados abertos do TSE (resultado de 11/10 e 29/10/2026); a população, do Censo 2022 do IBGE. Para cada estado, o Painel do Brasil dividiu os municípios em distritos de população parecida, usando municípios inteiros e, nas cidades acima de um quarto do tamanho de um distrito, as zonas eleitorais, com a população de cada zona estimada pela participação nos votos da cidade. Nenhum estado fecha com exatidão: o desvio máximo é de 4,9%, exceto em Roraima (38,8%), onde Boa Vista tem poucas zonas, e um município de Mato Grosso (Boa Esperança do Norte) teve a população estimada. A contiguidade entre zonas da mesma cidade não foi verificada. O projeto prevê que a Justiça Eleitoral desenhe os distritos; os reais seriam diferentes dos nossos.

Hipóteses: (1) o candidato de cada partido no distrito é o mais votado do partido ali, e cada um disputa um só distrito; (2) o voto de partido de uma sigla é a soma dos votos de seus candidatos e da legenda, como se o eleitor votasse no mesmo partido; (3) a lista de cada partido é ordenada pelos votos de 2026 no estado; (4) sem voto estratégico, cláusula de barreira ou alternância de gênero. O proporcional puro por estado (D'Hondt), usado só como teste do cálculo, reproduz 495 dos 513 eleitos reais.

Distritão misto: troca de nomes, partidos quase onde estão

No modelo de 2030, 61 a 72 deputados eleitos em 2026 perderiam a vaga e igual número de candidatos que ficaram de fora entraria. Dos 61 da primeira leitura, 42 tinham sido eleitos pelas sobras ("por média") no sistema atual. O efeito sobre os partidos é menor: o PL ficaria com 109 a 122 cadeiras (121 hoje); o PT/PCdoB/PV, com 93 a 101 (88 hoje); o PSOL/Rede, com 17 a 20 (15 hoje); o PSB, com 19 a 20 (15 hoje); o Republicanos, com 34 a 37 (41 hoje); e o PSDB/Cidadania, com 6 (11 hoje). A simulação mostra quem ganha e quem perde, mas não permite atribuir a causa de cada troca a uma característica do candidato ou do partido.

Bancadas por partido: hoje, distritão misto de 2030 e PL 9212

Cadeiras por partido na Câmara (513) nos três modelos, com os votos de 2026. A faixa clara mostra o intervalo entre as duas leituras do voto de partido. Os onze maiores partidos e federações; os demais ficam fora do gráfico.

O efeito puxador: a maior incerteza

O voto de partido separado do voto no candidato não existe em 2026, e o resultado depende de como se estima. Em Minas Gerais, Nikolas Ferreira teve 68,4% dos votos de todos os candidatos do PL; em São Paulo, Lucas Pavanato teve 48,4%. Se todos esses votos valem como voto de partido (leitura "com o efeito do campeão", um teto), o PL ficaria com 154 cadeiras no modelo do PL 9212; se o excesso do campeão sobre o segundo mais votado do partido no estado não conta (leitura "sem o efeito"), ficaria com 121, as mesmas de hoje. A realidade estaria entre as duas e dependeria de quanto do voto do eleitor é no candidato ou no partido. O PL 9212 não prevê esse corte: o texto só diz que o voto de partido é um voto separado (art. 59, § 2º) e que as cadeiras do partido saem apenas dele (art. 105-B). O corte é uma hipótese nossa para estimar esse voto, e ela tem um efeito colateral em partidos que dependem de um único nome. O exemplo é o Missão em São Paulo: Kim Kataguiri teve 520.071 votos, 81% dos 640.258 dos candidatos do partido no estado. Limitando o voto de partido dele ao do segundo mais votado (Ana Hering, 51.768), o Missão cairia de 640 mil para cerca de 172 mil votos (1%), abaixo de uma cadeira em 70 (cerca de 1,4%), e perderia a vaga na leitura sem o efeito; na leitura com o efeito, tem 2,8% e a mantém. É uma consequência da hipótese, não do projeto, e não é previsão de que ele perderia o mandato.

Minas e São Paulo: dois casos

Em Minas Gerais (53 cadeiras, 26 distritos), na leitura sem o efeito do campeão, o PL tem 21.9% do voto de partido e direito a 13 cadeiras, vence 7 distritos e fica com 12, contra 21 hoje; o PT/PCdoB/PV tem 27.3%, direito a 16, vence 18 distritos e fica com 18, contra 13 hoje. Na leitura com o efeito, o PL fica com 24, porque o direito sobe para 24.

Em São Paulo (70 cadeiras, 35 distritos) aparece o excedente. Sem o efeito do campeão, o PL tem 20.3% do voto de partido e direito a 16 cadeiras, mas vence 25 distritos; as 9 cadeiras além do direito saem de outros partidos, do fim da lista para o começo. Com o efeito, o PL tem direito a 21, vence 34 distritos e o excedente é de 13. Em São Paulo, portanto, o PL leva a maioria dos distritos com cerca de 20% a 27% do voto de partido: o distrito premia o partido mais forte em cada região, e o mecanismo do art. 105-C faz os outros partidos pagarem o excedente. Em Minas, onde o PT/PCdoB/PV vence a maioria dos distritos, o efeito é o inverso.

O excedente em São Paulo, passo a passo

Animação do hemiciclo de São Paulo: o voto de partido define o direito de cada partido, o PL vence mais distritos do que o seu direito e o excedente retira vagas de outros partidos, do fim da lista para o começo.
São Paulo, leitura sem o efeito do campeão de votos: o PL tem direito a 16 das 70 cadeiras, vence 25 distritos e o excedente de 9 sai de outros partidos (art. 105-C, parágrafo único). Simulação contrafactual do Painel do Brasil; animação original.

A conta da PEC no Congresso

Uma PEC precisa de 308 votos na Câmara (três quintos de 513) e 49 no Senado (três quintos de 81), em dois turnos. Na Câmara, Aécio Neves afirma que há votos sem o PL, que elegeu 121 deputados. No Senado, o quadro do Painel do Brasil de 25/10 classifica 32 dos 81 senadores como PL e Novo; se votarem unidos contra, restariam 49, exatamente o mínimo, sem nenhuma ausência ou voto contrário entre os demais. A classificação é uma avaliação editorial, não pesquisa de voto; vale para o Senado que toma posse em fevereiro de 2027, e uma votação ainda em 2026 seria com o Senado atual. O PL e o PT ainda não disseram como votam.

Linha do tempo

Datas conferidas na ficha da Câmara, na página do Senado e na cobertura de 28/10/2026.

  1. 21/11/2017

    O Senado aprova o PLS 86/2017 (voto distrital misto) por 40 votos a 13.

  2. 29/11/2017

    O texto chega à Câmara como PL 9212/2017.

  3. 10/04/2025

    Domingos Neto (PSD-CE) é designado relator na CCJ da Câmara; o projeto segue sem parecer.

  4. 28/10/2026

    Hugo Motta anuncia a proposta de reforma por PEC: transição em 2030 e voto distrital misto em 2034.

  5. 2030

    Etapa de transição ainda sem detalhes; Aécio Neves descreve um "distritão misto".

  6. 2034

    Voto distrital misto, com dois votos, metade distritos e metade listas, segundo a cobertura.

O que esta matéria não permite concluir

Não é previsão do resultado de 2030 ou 2034: eleitores, partidos e candidaturas se comportariam de outra forma sob outra regra, com voto estratégico e novas alianças. Os distritos e as listas são hipóteses nossas, e o desenho real caberia ao TSE e aos partidos. Não foi possível separar, em 2026, o voto no candidato do voto no partido; por isso há duas leituras. O texto da PEC não existe, e o PL 9212 é o projeto mais próximo da descrição para 2034, não a proposta de Motta. Não há afirmação sobre intenção de nenhum partido ou parlamentar.

O que ainda não está definido

Falta saber se a PEC trará a proporção metade-metade, se haverá compensação como no PL 9212 ou apuração paralela, quem desenhará os distritos, como as listas serão ordenadas, se valerá também para deputados estaduais e vereadores (o PL 9212 prevê), como ficam as federações e a cláusula de barreira e qual será exatamente a transição de 2030. Também está em aberto se PL e PT, os dois maiores partidos da Câmara, apoiarão a proposta.

Corte: 30/10/2026, com a cobertura de 28 a 30/10 e os resultados do TSE de 11/10 e 29/10/2026. Simulação contrafactual do Painel do Brasil, não previsão: distritos desenhados por algoritmo com municípios inteiros e zonas, população do Censo 2022, listas ordenadas pelos votos de 2026, sem voto estratégico, cláusula de barreira ou alternância de gênero; Roraima não cumpre o limite de 5% de população (38,8%) e um município de Mato Grosso teve a população estimada. Votos anulados sub judice não entram. O texto da PEC não foi apresentado: o PL 9212/2017 é o projeto mais próximo da descrição para 2034, e a proposta de 2030 vem de relato de Aécio Neves. Os valores de "com o efeito" e "sem o efeito do campeão" são duas hipóteses extremas; não há dado oficial que separe o voto no candidato do voto no partido. Não afirmamos a intenção de nenhum parlamentar ou partido.

Fontes